quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014


De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo sobre faixa destinada a pedestres constitui infração grave, sujeita a multa e a remoção do veículo. Lembrando que o condutor não estava no veículo e mesmo que estivesse a pratica é proibida.( Rua Armando Odebrecht, Garcia Centro Clinico Santa Catarina)

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