segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014



As desculpas são sempre as mesmas: “Fui fazer algo rapidinho”, “Estava com muita pressa”. Com alegações deste tipo, que revelam malandragem, motoristas jovens e adultos frequentemente ocupam vagas de estacionamento designadas a quem tem mais de 60 anos a e deficientes físicos em vias públicas e estabelecimentos privados de Blumenau.


Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

domingo, 9 de fevereiro de 2014



O motorista que não estiver portanto a credencial de estacionamento de idoso ou deficiente, estará sujeito a uma multa leve, no valor de R$ 53,20 e 03 pontos na CNH.Parabéns a PM Navegantes pela atuação.



A CGU - Controladoria Geral da União lançou essa campanha que tem nosso apoio.


Esta pagina também mostra a folga do brasileiro em geral e em qualquer circunstância como esta. Na Praia do Leblon: R$ 18. (R$ 25 para turistas.) O DNA da corrupção se manifestando!!!!


O objetivo das “Caixas Amarelas” é avisar ao motorista sobre a área em que não podem parar para não bloquear cruzamentos, mas muitos não respeitam esta regra

A cena é comum. Motoristas parados obstruindo cruzamentos. A infração é recorrente nos horários de maior movimento das vias de grandes cidades. Na pressa de aproveitar um semáforo aberto ou uma passagem de cruzamento, muitos motoristas param no meio das “Caixas Amarelas”, ou “Marcação de área de conflito”, como designa o Código de Trânsito Brasileiro e atrapalham ainda mais a fluidez do trânsito.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014



Com cabelo branco já idoso, posso usar vaga de deficiente? Não,não pode.No outro carro a motorista, uma das três pessoas normais do carro verde, quando indagada sobre a falta de cidadania ficou extremamente brava,acho que merece o governo que tem!!!!!

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014


De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo sobre faixa destinada a pedestres constitui infração grave, sujeita a multa e a remoção do veículo. Lembrando que o condutor não estava no veículo e mesmo que estivesse a pratica é proibida.( Rua Armando Odebrecht, Garcia Centro Clinico Santa Catarina)

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014


Esta faixa com textura e cor diferenciadas na calçada serve para facilitar a identificação do percurso por pessoas portadoras de deficiência visual.E as vezes serve para estacionamento!!!!!!!Rua Amazonas Bairro Garcia.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014


Nesta foto o "casalzinho" (Nenhum deles aparentava nem ao menos 30 anos) resolveu antecipar a melhor idade e foram testar a vaga reservada pra idosos.Angeloni Velha.