sábado, 7 de dezembro de 2013

O artigo 81 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, em vias públicas, "é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança". Isso inclui também as pinturas no asfalto e cones.