sábado, 7 de dezembro de 2013

O artigo 81 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, em vias públicas, "é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança". Isso inclui também as pinturas no asfalto e cones.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013


Desculpem a qualidade da foto!
Mas , o fato é que hoje, por volta das 10:00 o motorista desse carro, chegou belo e formoso na COOPER GARCIA e estacionou seu carro na vaga exclusiva para deficientes. Nós ficamos observando o mesmo, parece que já sabíamos que isso iria acontecer. O jovem saiu caminhando normalmente, ele estava tirando o direito de outra pessoa que realmente precisa. Fico indignada porque a dois dias nós presenciamos uma senhora deficiente dando voltas e voltas no estacionamento da COOPER porque não tinha vaga no local que é por lei reservado para eles. Um funcionário contou hoje, que tem um outro jovem, saudável, se achão, que tem um carro rebaixado, que vai na COOPER , quase que todos os dias e também estaciona na vaga exclusiva porque o seu carrão bate com o fundo nos tachões do estacionamento. Sei que não podemos fiscalizar, mas vamos divulgar para ver se pelo menos ele se envergonhe e não roube mais vagas de idosos e deficientes.
POR FAVOR COMPARTILHE!!!!!!


Texto & Foto: 
Noemir Félix Prudêncio Mana

quarta-feira, 24 de abril de 2013


Nossa "indignação" as vezes perde o significado quando essa palavra já não surte efeito quando nos deparamos com atitudes fúteis de quem deveria nos representar.

Com a atitude nobre do nosso Deputado Jorge Teixeira devemos comemorar no dia 24/04 o dia estadual do Samurai.

Não sabemos quem parabenizamos primeiro,os eleitores ou o deputado!